Prefeitura de Guajeru - Bahia

PRAÇA ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, 124 CENTRO
Horário de Funcionamento: de 8:00 às 12:00 e 1400 às 17:00

Perguntas frequentes

Tire suas dúvidas de forma mais ágil em nosso FAQ.


Como consultar um documento na prefeitura?
É muito fácil! Você pode utilizar o nosso E-SIC nesse link aqui ou dirigir-se até a unidade mais próxima e solicitar o seu formulário de consulta!
A prefeitura possui email?
Sim, possuimos o email geral contato@governodeguajeru.ba.gov.br, mas você também pode acessar o nosso canal E-SIC para solicitar ou enviar alguma informação para nós.
Como consultar o diário oficial?
para consultar o diario oficial você pode ir até o menu "diario oficial "no topo do site ou clicar no link abaixo: https://transparencia.governodeguajeru.ba.gov.br/transparencia/index.php/diario-oficial
O que é portal da transparência
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extra orçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
-Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
-O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais execução orçamentária e financeira (receitas e despesas) movimento extra orçamentário dentre outras informações de interesse do cidadão.
-Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias Fundações Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter em seus sítios na Internet Páginas de Transparência Pública além do Poder Legislativo.
-Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública bem como cumprir as determinações constitucionais visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131 de 27 de maio de 2009 e o Decreto Federal n° 7185 de 27 de maio de 2010 além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
-O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131 de 27 de maio de 2009 que trata da divulgação em tempo real de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa é possível detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas inclusive pela fase em que a despesa está: empenho liquidação e pagamento.
-Quando as informações são atualizadas?
A consulta Despesas detalhadas do Portal da Transparência apresenta dados atualizados diariamente. Os dados apresentados correspondem aos documentos emitidos no dia útil anterior.
-Qual a origem dos dados dessa consulta?
Os dados que alimentam a consulta são fornecidos pelo Serviço de Contabilidade da Entidade Pública e extraídos dos Sistemas Informatizados de Administração Financeira e Controle.
-Nesta consulta pode-se identificar quanto foi pago a determinado favorecido/Credor? Como por exemplo Serviços Prestados?
Nesta consulta na fase pagamento são apresentados quanto foi pago a determinado favorecido/Credor podendo ser feita informando o CPF ou CNPJ do favorecido dentre outros parâmetros de busca.
-Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado sem qualquer restrição para consulta.
-As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?
Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.
-Como tirar dúvidas sobre termos expressões e siglas do governo?
Consulte o glossário para saber mais sobre todas as expressões siglas e termos técnicos utilizados no Portal.
- Quais as informações sobre receita que o Portal de Transparência disponibiliza em tempo real?
O Portal de Transparência disponibiliza a arrecadação da receita municipal em tempo real por Unidade Gestora e sua classificação orçamentária.
- O que é a Lei de Acesso à Informação?
A lei 12.527/2011 a chamada Lei de Acesso à Informação obriga órgãos públicos federais estaduais e municipais (ministérios estatais governos estaduais prefeituras Câmaras Municipais empresas públicas autarquias RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
- Como a lei funcionará na prática?
A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como por exemplo tramitação de documentos processos de licitações e gastos públicos.
- O que a lei exige dos órgãos públicos na internet?
A Lei de Acesso à Informação estabelece também que as entidades públicas divulguem na internet em linguagem clara e de fácil acesso dados sobre a administração pública.
- Quem poderá solicitar informações?
Qualquer pessoa natural ou jurídica pode pedir dados a respeito de qualquer órgão da administração pública.
- É preciso dar razões para o pedido?
Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.
- Quais informações poderão ser solicitadas?
Não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível por exemplo perguntar com obras públicas andamento de processos de licitação contratos detalhes sobre auditorias fiscalizações prestações de contas execução orçamentária e financeira e outras.
- Há informações que não podem ser fornecidas?
Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas tais como assuntos secretos assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
- Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs) que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados também outros meios tais como: como carta e-mail e telefone conforme disposto em ato administrativo do ente público.
- As informações vão ser prestadas sempre por meio de documentos impressos?
Depende de como o órgão tiver armazenado os dados. Nos casos de arquivos digitais o cidadão poderá obter as informações em um CD ou outra mídia digital. Se houver necessidade de impressão de um volume elevado de papéis o cidadão pagará o custo.
- ONGs (Organizações Não-Governamentais) também estão sujeitas à lei?
As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos para a realização de ações de interesse público e que tenham parceria ou convênios com o governo devem divulgar informações sobre o dinheiro recebido e sua destinação.
- Qual a importância da Lei de acesso às informações?
O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo que existe em algumas instituições públicas. A sanção da lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida guardada organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia fortalecendo o controle social.
- Qual a diferença de transparência ativa de transparência passiva?
No caso da transparência ativa a divulgação das informações ocorre por iniciativa dos órgãos públicos independente de solicitação. A disponibilização de informações na sua página de internet ocorre de forma espontânea. Na transparência passiva há o atendimento somente quando a sociedade faz uma solicitação mediante requisição do interessado (pessoa natural ou jurídica).
- O que ocorre se o cidadão solicitar uma informação não existente?
A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente devendo apenas disponibilizar os dados que possui.